Advocacia Especializada DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES em SP / SP

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O Direito de Família ou o Direito Familiar é o conjunto de leis que protege as famílias e suas sucessões. Existem diversos tipos de família, e são eles:

  • Família Matrimonial: concretizada através do casamento, heterossexual ou homossexual. 
  • Família Recomposta ou Mosaico: o casal que se separa tendo filhos, e depois constituem uma união à uma outra pessoa que também possui filhos. 
  • Família Unipessoal: constituída de uma só pessoa.
  • Família Informal: feita de uma união estável.
  • Família Paralela ou Simultânea: o indivíduo que possui dois relacionamentos ao mesmo tempo. 
  • Família Eudemonista: fruto de um laço perante a sociedade e afetivo, sem ligações biológicas.
  • Família Anaparental: sem a presença dos genitores, formada apenas pelos irmãos. 

 

Sendo assim, a função do Direito de Família e Sucessões é assegurar que suas funções e deveres sejam cumpridos. E caso necessário, poderá ser acionado à justiça para garanti-los.

 

São ocasiões dentro do Direito Familiar:

No momento de euforia, muitos casais esquecem de se certificar se ambos estão com os mesmos desejos e visões desta relação. Por isso, consultar um advogado do ramo é importante, para apresentar as opções que há dentro de um casamento (comunhão parcial ou universal de bens ou separação de bens, por exemplo).

O divórcio extrajudicial é feito em concordância pelo casal, já o judicial, uma das partes não está de acordo. O divórcio extrajudicial sem que haja filhos menores de 18 anos pode ser feito sem a necessidade de um juiz, apenas de um advogado.

 

A fim de trazer segurança, esta medida judicial é feita a fim de retirar da residência de forma espontânea ou não, protegendo a vítima em casos de violência física, psicológica ou social.

 

A anulação traz de volta o estado civil de solteiro (a) e não há divisão de bens. Serve apenas para situações específicas em que o Artigo 1557 do Código Civil Brasileiro. É preciso ficar atento às datas para essa anulação.

Reconhece a união estável, dando direitos ao casal, mesmo sem que haja um casamento civil.

É a parte da lei que busca para o grupo LGBTQ+ a defesa de seus direitos e obrigações, a procura da igualdade. 

 

Após a separação, a escolha do tipo da guarda da criança deverá ser definida. Além disso, para situações em que há o desejo da guarda da criança sem ser o genitor dela, também é um tipo de ação de guarda.

Para o registro e a desfeita deste tipo de união, é necessário o auxílio de um advogado. Mesmo que esse relacionamento não seja como um casamento civil, é importante o apoio de um advogado para cumprir o que a lei diz sobre o casal que mora junto.

 

Antes de separar os bens para a divisão após a morte do cidadão, é feito o inventário, que seria a descrição dos materiais adquiridos, para depois, realizar sua partilha.

Seja ele público, cerrado, especial ou particular, cada um possui suas especificações de como devem ser escritos. Para tais, é importante que o autor tenha conhecimento para que seja aplicado, e após sua morte, direcionado os seus bens a quem tenha direito.

É a ocasião de que uma pessoa seja responsabilizada a cuidar dos bens de outra, por incapacidade e necessidade de auxílio da segunda, por ser uma criança ou um adolescente.

Semelhante a tutela, é o encargo para o gerenciamento de patrimônio, porém de um adulto, que não possui condições de se responsabilizar por si.

Documento que autoriza e registra determinada ação.

 

Em caso de não haver o reconhecimento biológico ou por falta de informação dada pela mãe, o teste de DNA poderá ser solicitado na Justiça.

O processo adotivo engloba várias etapas até que se leve a criança ou adolescente para outra família. Além disso, existem vários tipos de adoção, como conjunta, unilateral e póstuma.

Seus tipos, suas definições, além de valores, prazos e meios são definidos por um juiz. Por isso, um advogado deste ramo deve acompanhar para não infringir a lei.

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DIREITO
IMOBILIÁRIO

Assessoria para compra e venda de imóveis, usucapião, regularizações e locações.

DIREITO DE
FAMILÍA E SUCESSÕES

Divórcio consensual e litigioso, reconhecimento e dissolução de união estável, alimentos, guarda, regulamentação de visitas, testamentos, inventários e Holding familiar.

Sobre O Escritório

Iniciando agora na advocacia, 4 anos de experiência sendo 2 no poder judiciário como assistente do magistrado e 2 anos em escritórios

Objetivo resolver os problemas de maneira rápida e eficiente, não necessariamente judicializando os litígios, atendimento de qualidade, transparência e honestidade.

Diferenciais será o tratamento humanizado, além do técnico.

Vinicius Hitos Siqueira

Sócio fundador do escritório, aprovado no exame de ordem antes do término de seu curso, experiência em Direito Civil sendo 2 anos atuando como auxiliar de magistrado e 2 anos em escritórios renomados localizados na avenida paulista.

OAB - 493.626

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